Hoje estive dando uma
olhada no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e uma matéria me
chamou atenção: O alerta do MPC (Ministério Público de Contas) aos novos gestores
municipais em relação ao uso irregular de cargos em comissão. Abaixo parte da
matéria publicada no site: www1.tce.pr.gov.br/noticias/mpc-alerta-novos-gestores
municipais-sobre-uso-irregular-de-cargos/1723/N
No início
de uma nova gestão municipal, o Ministério Público de Contas do Paraná vai
enviar ofícios aos prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores dos 399
municípios do Estado, alertando-os sobre as regras legais para a contratação de
parentes dos gestores e servidores em cargos em comissão. O MPC atua junto ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) e tem como principal missão garantir a
aplicação da lei nas decisões e atos do órgão de controle externo.
A
iniciativa faz parte de uma campanha nacional do MPC para a profissionalização
da gestão pública. A base legal dessa campanha são o artigo 37, V da
Constituição Federal (que restringe os cargos em comissão às atividades de
direção, chefia e assessoramento), a Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal
(que veda a prática de nepotismo no serviço público) e o Prejulgado nº 9 do
TCE-PR (que detalha a abrangência da Súmula 13 no âmbito de atuação da corte).
"Neste
momento, de renovação dos quadros municipais, nosso objetivo é evitar que
situações irregulares venham a acontecer", afirma o procurador-geral do
MPC paranaense, Elizeu de Moraes Corrêa. Além de coibir o uso ilegal dos cargos
em comissão e a prática do nepotismo, a ação do órgão ministerial visa assegurar
a nomeação de servidores efetivos para funções como assessor jurídico, contador
e auditor de controle interno em prefeituras e câmaras.
Em caso de
irregularidades, o MPC deverá propor medidas ao TCE, como representações e
pareceres recomendando a desaprovação das contas dos infratores. Numa frente
externa, poderá sugerir ao Ministério Público Estadual a abertura de ações
civis públicas, já que a violação das regras caracteriza ato de improbidade
administrativa (...)
Pois bem, como já havia anunciado aqui no Blog,
no final do ano passado o Ministério Público Federal também já havia enviado um
comunicado semelhante aos prefeitos que deixavam seus cargos e também aos novos
prefeitos, mas aqui, a impressão que se tem, é que o prefeito não recebeu o
comunicado, tendo em vista que os diretores de departamento são na maioria
parentes de políticos, ou políticos que foram rejeitados nas urnas na eleição
de 2012, e ao que dizem os boatos da população a fila de pedintes ainda é
grande e a “FORMOSURA” (leia-se Prefeitura) começa a dar sinal de fraqueza e o
leite já começa a secar diante da estiagem financeira pela qual passam muitos municípios
e os cincerros do TCE colocados no pescoço da coitada começam a ressoar em
forma de alerta.
Não obstante os cargos comissionados, a atual
administração ainda vai mais longe, promovendo desvios de funções, onde
concursados para uma determinada função, vem exercendo outra, sem ao menos uma
portaria para justificar seus atos.
Como vemos pela matéria do TCE e pelos fatos que
acontecem, a Prefeitura de Porto Amazonas está com certeza na contramão da transparência
pública e os discursos de moralidade tão pregados na campanha, hoje sequer são
lembrados pelos administradores.
Sei que muitos não gostam das palavras do blog,
mas como fomos massacrados no período eleitoral pela moralidade, nada mais
justo do que por em prática tudo aquilo que fomos obrigados a ouvir. Falou-se
tanto, que decidi me tornar um fiscalizador da moralidade propagada e hoje, 29
dias após a posse, a triste constatação que a moralidade só valeu para a
eleição. Ainda que os cargos de Diretores (aqui assemelhados a Secretários) possam
eventualmente ser ocupados por parentes, já que a Súmula Vinculante n° 13 deu a
brecha, mas sob o aspecto da moralidade
(como já afirmei anteriormente) tal conduta não encontra respaldo. Vejamos o
que diz o art. 37 da Constituição mencionado pelo Ministério Público de Contas:
Art. 37 -
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Eu grifei a parte que diz que o administrador
deve agir de acordo com a legalidade (tudo bem a Súmula Vinculante nº 13
permitiu algumas exceções), IMPESSOALIDADE. MORALIDADE, publicidade e EFICIÊNCIA,
porque analisando os fatos, fazemos a pergunta se alguns destes princípios estão
ou não estão sendo cumpridos? Excesso de nomeações de parentes do prefeito e
dos vereadores que o apóiam teriam respaldo na Constituição? São
questionamentos a serem respondidos não só a mim, mas a toda a população.
Por isso, me elogiem ou falem mal, não vou parar
de cumprir meu papel de fiscalização, pois como diz o Conselheiro do Tribunal
de Contas, Ivan Bonilha. "Não adianta reclamar que as instituições não
cumprem seu papel. O cidadão deve compartilhar o papel de fiscalização e acionar
estas instituições para que deem cumprimento a suas metas e objetivos”. Assim o
farei!
Sandro Gusso
HS!